Após a defesa da empresa, a juíza indeferiu a liminar de antecipação de tutela. O sindicato interpôs o Mandado de Segurança, o qual cassou a decisão e determinou à ré que proceda ao cumprimento da sentença normativa proferida no dissídio coletivo integralmente, com o pagamento a todos os empregados substituídos representados pelo impetrante, de todas as cláusulas do reajuste salarial, bônus alimentação, reembolso de plano de saúde e demais cláusulas econômicas e cumprimento a todas as demais cláusulas administrativas da Sentença Normativa, sob pena de pagamento de multa diária, ora fixada em R$ 100,00 por empregado prejudicado, limitada a 30 dias, com fulcro no art. 537 do CPC. Já houve a notificação para a vara do trabalho determinar o cumprimento da liminar.
0020762-76.2021.5.04.0030- CEEE D
Houve a liminar deferindo a antecipação de tutela aos técnicos, bem como pedido de reconsideração pela empresa, negado pelo juiz. O sindicato peticionou informando que até o momento a empresa não cumpriu a liminar, solicitando as providencias e aplicação de multa pelo juízo.