Na ação 0020254-82.2015.5.04.0017, movida pelo SINTEC-RS através da assessoria jurídica FORBRIG ADVOGADOS ASSOCIADOS, em que se discute a base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos técnicos, após a procedência da ação e início da fase de execução, cobrança, houve a homologação pelo juízo dos cálculos elaborados por perito e, neste momento, houve a liberação do valor incontroverso, ou seja, do valor reconhecido até o momento pela empresa como devido, bem como, nomes.

A ação ainda busca, através de recurso, a reavaliação de critérios, valores e nomes pelo juiz, o que somente será definido após o julgamento dos recursos das partes. Salientamos que o levantamento destes valores incontroversos não traz qualquer prejuízo aos envolvidos, pois o sindicato ainda busca a definição de nomes, critérios e valores aos técnicos envolvidos na ação.

Qualquer dúvida, a assessoria jurídica permanece à disposição pelo telefone 32257570 e pelo e-mail forbrig@forbrig.adv.br.