O SINTEC-RS informa que, diante do julgamento dos Dissídios Coletivos ajuizados em face do Grupo CEEE junto ao TRT, transcorrido o prazo legal a partir do julgamento do dia 03 de agosto, ajuizou as ações de cumprimento visando a aplicabilidade do julgado.

Estamos solicitando a reunião das duas ações de cumprimento (uma em face da CEEE-D 0020762-76.2021.5.04.0030 e a outra em face da CEEE-G/T 0020593-98.2021.5.04.0027) no processo 0020593-98.2021.5.04.0027, para evitar decisões contraditórias. Há o pedido realizado pelo sindicato de concessão de tutela de urgência (não apreciado até o momento pela juíza) para imediato cumprimento do julgado.

Ocorreu, ainda neste dia 10 de agosto, o julgamento dos embargos de declaração junto ao TRT, onde aguardamos a sua publicação oficial, para a contagem de prazo de eventuais recursos das partes. Vamos informando a categoria sobre os desdobramentos das ações de cumprimento, bem como, do Dissídio, quando houver andamento significativo.

Permanecemos à disposição.