Os dissídios coletivos ajuizados pelo SINTEC-RS em face das empresas do Grupo CEEE (processos 0020760-02.2021.5.04.0000 para a CEEE-D e 0020757-47.2021.5.04.0000 para a CEEE-GT), após a publicação da sentença de embargos de declaração da empresa, receberam os recursos das mesmas para o Tribunal Superior do Trabalho, onde ocorrerá o julgamento dos mesmos.

Enquanto o processo relativo a CEEE-D aguarda o término do prazo para resposta e, após, em 08/10/2021 deverá ser remetido ao Tribunal, o processo relativo a CEEE-GT ainda aguarda a notificação para a resposta ao recurso da empresa. Salienta-se que como diversos dissídios de diferentes categorias, os processos não terão o andamento simultâneo.

O dissídio coletivo de greve (0020828-49.2021.5.04.0000), de igual forma, recebeu recurso das empresas do Grupo CEEE e aguarda a notificação dos sindicatos para a resposta.

Paralelo a esta situação, em 22/07/2021 foram ajuizadas as ações de cumprimento, onde, num primeiro momento, por estratégia dos sindicatos, buscou-se a reunião de todas as ações de cumprimento, para evitar decisões diferentes, o que não foi aceito pela juíza, determinando a redistribuição para outras varas.

A ação de cumprimento para a CEEE-D, tramita na 13ª Vara do Trabalho, sob o número 0020762-76.2021.5.04.0030 e aguarda o prazo de resposta da empresa, sob a reunião das ações de cumprimento do SINTEC-RS e o pedido liminar.

Já a ação de cumprimento 0020593-98.2021.5.04.0027 para a CEEE-GT encontra-se com a juíza responsável para o despacho sobre o pedido liminar.

O sindicato, juntamente com a sua assessoria jurídica, permanece à disposição da categoria para eventuais dúvidas e irá manter informado os andamentosrelevantes dos mesmos.