ATENÇÃO TÉCNICOS CEEE-D/GRUPO EQUATORIAL

Sobre o PDV (PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO) proposto pela CEEE-D/GRUPO EQUATORIAL, seguem alguns esclarecimentos:

O PDV ofertado é de forma unilateral pela empresa, sem qualquer participação das entidades sindicais. Não consta em acordo ou convenção coletiva. O PDV apresenta o regramento para a adesão, dentro do prazo proposto, de 21/09/2021 a 20/10/2021, mediante o preenchimento e a assinatura do formulário de adesão com a documentação a ser entregue nas condições e formas propostas, como informado, pessoalmente pelo interessado na empresa, não sendo admitido qualquer meio eletrônico ou digital (item 4 do regulamento).

O programa visa o desligamento voluntário com o pagamento de incentivo indenizatório ao empregado que aderir ao mesmo, sendo esta adesão irrenunciável e irretratável por parte da empresa.

As verbas rescisórias a serem pagas no PDV constam no item 6 do regulamento, sendo elas: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13° salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS .

Não será disponibilizada guia para saque de seguro desemprego, uma vez que o artigo 6º da Resolução nº 467/2005 – CODEFAT estabelece expressamente que a adesão ao Plano de Desligamento Voluntário não assegura direito ao benefício.

Ainda, será pago uma Indenização Financeira de 40% do salário base + periculosidade, por cada ano completo de serviço, limitada a seis (6) salários base + periculosidade, conforme o item 7 do regulamento.

Sobre os termos de quitação, entendemos que o mesmo não possui o alcance de quitar as verbas trabalhistas devidas ou postuladas em juízo, referindo-se apenas aos valores a serem pagos no Termo. Porém, há a possibilidade – e o risco – de eventual discussão por parte da empresa sobre o alcance da quitação, eis que não suficientemente claros.

Além dos entendimentos acima, a Reforma Trabalhista de 2017 em seu artigo 477-B reforçou essas interpretações, sustentando que o PDV (pacote) previsto em convenção coletiva ou acordo de trabalho dará a quitação total e irrevogável ao contrato de trabalho, o que não é o caso do presente plano.

Ainda que haja alguma divergência com relação a quitação quando oriundo do acordo, a mesma pode gerar discussão com relação ao regramento, ainda que unilateral.

Desta forma, orientamos aos empregados que fiquem atentos ao programa, buscando os esclarecimentos necessários e adequados ao caso.

Disponibilizamos a assessoria do sindicato, FORBRIG ADVOGADOS para eventuais dúvidas, nos telefones 32257570 ou 997005857.