O SINTEC-RS informa que após o julgamento dos dissídios coletivos, realizado no dia 21 de junho, houve a publicação oficial do acórdão, ou seja, o resultado do julgamento, tanto nos dissídios individuais dos sindicatos quanto no dissídio de greve.

Após a publicação do acórdão, iniciam-se os prazos para recursos, momento em que a CEEEE e alguns sindicatos, interpuseram embargos de declaração, tanto nos dissídios individuais quanto no dissídio de greve, para esclarecer pontos do acórdão que não ficaram suficientemente claros e resolvidos.

Os embargos de declaração interrompem o prazo do recurso ordinário das partes, ou seja, após a publicação do acórdão de embargos, inicia-se o prazo para recurso ordinário. No despacho da juíza, sobre os embargos, pelo fato de que pode ter acréscimo de fundamentação no acórdão dos dissídios, a mesma determinou vistas as partes dos conteúdos dos embargos opostos, para após, prolatar a decisão.

Enquanto isso, os sindicatos analisam as possibilidades de cumprimento do acórdão, conforme determina o ordenamento jurídico. Novas informações serão divulgadas na medida dos acontecimentos.