O SINTEC-RS informa a categoria dos Técnicos Industriais que após o acórdão dos dissídios coletivos ajuizados no TRT na data de 22/07/2021, foram ajuizadas as ações de cumprimento, com pedido liminar, em face do Grupo CEEE.

Num primeiro momento, assim como ocorreu no TRT, houve a intenção das entidades de que as ações poderiam tramitar conjuntamente, o que foi indeferido pelos juízes de primeiro grau, onde tramitam as ações de cumprimento do acórdão dos dissídios coletivos.

Assim, as ações de cumprimento dos técnicos tramitam em duas varas do trabalho distintas: Processo 0020762-76.2021.5.04.0030 – CEEE-D Ação que foi remetida para a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Nesta ação, foi deferida a liminar, para determinar o imediato e integral cumprimento da sentença normativa proferida nos autos do Dissídio Coletivo nº 0020760-02.2021.5.04.0000, com o pagamento, em parcelas vincendas, a todos os empregados substituídos pelo Sindicato, do reajuste salarial e de todas as cláusulas econômicas, bem como o cumprimento de todas as obrigações de qualquer natureza lá previstas, com prazo de 15 dias, para atendimento e comprovação nos autos, sob pena do pagamento de multa diária no valor correspondente a um salário-dia para cada empregado substituído que tenha o direito violado, por dia de descumprimento, nos termos do artigo 536, § 1º, do CPC. A CEEE-D fez um pedido de reconsideração, o qual não foi apreciado pelo juízo. Após, seremos notificados para responder a defesa da empresa e, após, sentença.

Processo 0020593-98.2021.5.04.0027 – CEEE GT Processo que tramita perante a 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. A juíza não analisou a liminar, pois concedeu o prazo de 15 dias úteis a partir da citação da empresa para a resposta e, após, análise da liminar. A assessoria jurídica esta em constante contato com a 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre para análise do pedido, bem como, a certificação do prazo da empresa. Com a juntada da defesa, após a manifestação, poderá ser prolatada a sentença pelo juízo.